Com o Seguro Já Auto,
é sempre a andar.
Porque nem todos os veículos ou orçamentos são iguais, o Seguro Já Auto é muito flexível para que possa escolher a proteção que mais lhe convém. Sempre garantidas estão as coberturas obrigatórias. Tudo o resto é à sua escolha, mas sempre com um valor muito competitivo. Conheça as condições, escolha a opção, subscreva e… já está!
Vantagens:
Escolha a opção que melhor
responde às suas necessidades
e tenha já o seguro que deseja!
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Coberturas |
Light |
Topping |
Safe |
Max |
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Responsabilidade Civil |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
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Assistência em Viagem |
Light / Normal |
Sim |
Normal / VIP |
Normal / VIP |
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Proteção Jurídica |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
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Proteção dos Ocupantes |
- |
Base / Extra |
Base / Extra |
Base / Extra |
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Quebra Isolada de Vidros |
- |
(opcional) |
Sim |
Sim |
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Choque, Colisão e Capotamento |
- |
- |
- |
Sim |
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Incêndio, Raio ou Explosão |
- |
- |
(opcional) – NOVO |
Sim |
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Furto ou Roubo |
- |
- |
Sim |
Sim |
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Atos de Vandalismo |
- |
- |
- |
(opcional) |
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Fenómenos da Natureza |
- |
- |
(opcional) – NOVO |
(opcional) |
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Veículo de Substituição |
- |
(opcional) |
(opcional) |
(opcional) |
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Indemnização Extra |
- |
(opcional) |
(opcional) |
(opcional) |
Coberturas Seguro Já Auto
É a cobertura obrigatória por lei, o chamado “seguro contra terceiros”.
Apenas após a subscrição desta cobertura o seu veículo se encontra habilitado a circular legalmente.
Garante:
Não inclui:
Existem três opções para o Capital de Responsabilidade Civil:
É a cobertura que lhe garante a proteção às pessoas e veículo quando em viagem.
É a cobertura que lhe permite auxílio em caso de avaria, quando se encontra em viagem, e para que esteja sempre protegido, esta cobertura funciona 365 dias por ano, 24 horas por dia, e a partir do km zero, ou seja, desde a porta de sua casa.
A LOGO permite-lhe decidir qual o nível de assistência em viagem que pretende. Compare as opções disponíveis para cada produto e escolha a modalidade que mais lhe convém:
Assistência em Viagem Light
Assistência em Viagem Normal
Assistência em Viagem Vip
É a cobertura que lhe garante apoio em situações jurídicas, decorrentes de atos, utilização e posse de viatura, que provoquem danos a terceiros.
É a cobertura que lhe permite receber o auxílio da companhia em caso de necessidade legal, garantindo a defesa e reclamação jurídica do Cliente e seu agregado familiar e do condutor do veículo perante qualquer Tribunal (em Portugal e no estrangeiro), se lhe for movida uma ação ou processo decorrente da propriedade, guarda ou utilização do carro (inclui custos do processo e caução de liberdade provisória).
Esta cobertura é parte integrante da cobertura de Assistência em Viagem, estando sempre incluída, mesmo na modalidade Light.
É a cobertura que garante a sua proteção enquanto condutor e a da sua família. Garante as despesas de tratamento de todos os ocupantes da viatura. Os limites de indemnização registam-se por ocupante.
Existem duas opções de capitais: Base (Capital MIP 25.000€) ou Extra (Capital MIP 50.000€).
Na opção Base, os capitais de indemnização são os seguintes:
Na opção Extra, os capitais de indemnização são os seguintes:
É a cobertura que serve para garantir uma quebra isolada de vidros (por exemplo, o vidro que estala com origem numa alteração térmica, ou um estilhaço nos vidros provocados por uma pedra que salta quando em movimento).
É a cobertura que protege a sua viatura em caso de choque, colisão ou capotamento do veículo, ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente.
Garante:
Não inclui:
É a cobertura que garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro provocados por Incêndio, Explosão Casual e Queda de Raio.
Não inclui:
É a cobertura que garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro. Este seguro cobre os danos provocados ao veículo ou a sua perda em caso de furto ou roubo ou tentativa de furto ou roubo, no limite do capital subscrito.
Não inclui:
É a cobertura que garante o pagamento ou reparação dos danos provocados por ação humana, direta e voluntária no veículo seguro.
Não inclui:
É a cobertura que garante os danos provocados por causas naturais, tais como: ciclones, terramotos, trombas de águas, chuvas torrenciais, enxurradas ou aluimentos de terra e outras intempéries.
Não inclui:
É a cobertura que lhe garante uma viatura em caso de acidente ou avaria no seu automóvel, de acordo com a sua opção:
É a cobertura que lhe garante que em caso de acidente, da responsabilidade de um terceiro e em que haja uma perda total, a LOGO complementa a indemnização que a seguradora do terceiro lhe der com um valor extra de:
No LOGO MAX (seguro de Danos Próprios), tem disponível a opção acima (perda total em caso de responsabilidade de terceiros) e ainda a opção de indemnização por perda total, mesmo que a responsabilidade seja sua. Em qualquer uma destas opções, os valores acima serão aplicados da mesma forma.
Tem uma moto?
O Seguro Já Auto
também pensou em si.
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Coberturas |
Moto |
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Responsabilidade Civil |
Sim |
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Assistência em Viagem |
Sim |
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Proteção Jurídica |
Sim |
Coberturas Seguro Moto
É a cobertura obrigatória por lei, o chamado “seguro contra terceiros”.
Apenas após a subscrição desta cobertura o seu veículo se encontra habilitado a circular legalmente.
Garante:
Não inclui:
Existem três opções para o Capital de Responsabilidade Civil:
É a cobertura que lhe garante a proteção às pessoas e veículo quando em viagem.
É a cobertura que lhe permite auxílio em caso de avaria, quando se encontra em viagem, e para que esteja sempre protegido, esta cobertura funciona 365 dias por ano, 24 horas por dia, e a partir do km zero, ou seja, desde a porta de sua casa.
Assistência em Viagem Normal
É a cobertura que lhe garante apoio em situações jurídicas, decorrentes de atos, utilização e posse de viatura, que provoquem danos a terceiros.
É a cobertura que lhe permite receber o auxílio da companhia em caso de necessidade legal, garantindo a defesa e reclamação jurídica do Cliente e seu agregado familiar e do condutor do veículo perante qualquer Tribunal (em Portugal e no estrangeiro), se lhe for movida uma ação ou processo decorrente da propriedade, guarda ou utilização do carro (inclui custos do processo e caução de liberdade provisória).
Esta cobertura é parte integrante da cobertura de Assistência em Viagem, estando sempre incluída, mesmo na modalidade Light.
Um valor à sua medida.
O valor e a forma de pagamento do Seguro Já Auto é feito à sua medida. Para fazer uma simulação para a sua situação específica, contacte-nos.
Conte connosco quando mais precisa.
Em caso de sinistro, ligue para o TELEFONE 707 999 797, dias úteis, das 9h às 22h ou, para uma resposta ainda mais rápida, use a App myLOGO ou o site logo.pt.
Seguro Já Auto
Sim, se for o condutor habitual do veículo, poderá fazer o seguro em seu nome, mesmo que este não lhe pertença na titularidade.
Pode, desde que durante os primeiros 30 dias do seu contrato respeite o período de carência. Isto é, apenas poderá participar danos à companhia 30 dias após a data início do seguro, pois durante estes 30 dias, não efetuando a vistoria, as garantias de Danos Próprios (Choque, Colisão e Capotamento; Incêndio, Raio e Explosão; Furto ou Roubo; Atos de Vandalismo e Fenómenos da Natureza) e as coberturas de Quebra Isolada de Vidros e Veículo de Substituição, não se encontram em vigor. Por sua vez, as coberturas de Responsabilidade Civil, Assistência em Viagem, Assistência Jurídica, estão em vigor a partir do momento em que se inicia o seu seguro.
Não, quando o seu automóvel é novo, não é necessário efetuar vistoria.
Nas diversas oficinas que têm acordo com a Seguradora. Pode consultar qual a que mais lhe convém em Oficinas para Vistoria.
Em caso de acidente, comece por vestir o seu colete refletor e sinalize, de imediato, o local. Deverá ter sempre disponível na sua viatura, a Declaração Amigável de Acidente automóvel (DAAA), a qual deverá ser preenchida e assinada por todos os intervenientes no sinistro (independentemente da culpa). Caso tenha possibilidade, fotografe o acidente. A utilização de meios fotográficos é sempre útil como prova. Pode dispensar a intervenção das Autoridades desde que estejam identificadas testemunhas do acidente e as circunstâncias do mesmo sejam claras.
Se verificar que os seguros dos restantes intervenientes não estão válidos, utilize o 112 para contactar a PSP ou GNR. Se não existir acordo entre os intervenientes, deverá anotar a marca e a matrícula dos veículos intervenientes, bem como tomar nota das apólices dos seguros (números das apólice, datas de validade e nomes das Companhias). Estes dados podem ser obtidos a partir da Carta Verde ou da vinheta colocada no canto inferior direito do para-brisas. Se existirem pessoas feridas, o abandono do local do acidente pode ser, em alguns casos, considerado crime.
A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) contém instruções detalhadas sobre o seu modo de preenchimento. Convém não esquecer que a DAAA tem de ser assinada pelos dois intervenientes para ser válida. De qualquer modo, mesmo que os intervenientes não cheguem a acordo e não seja assinada a DAAA, trata-se de um documento da maior utilidade.
Encontrando-se a participação de sinistro assinada por ambos os condutores, presume-se que o sinistro ocorreu tal como é descrito. No formulário, o espaço reservado a "Observações" pode ser muito útil para o esclarecimento do sinistro ou atribuição de responsabilidades, pelo que não deve ser menosprezado. Cada interveniente deve ficar com uma cópia da DAAA.
Poderá participar o acidente enviando a DAAA através de uma das seguintes formas:
- Por Correio:
Seguradoras Unidas, S.A. | LOGO
Apartado 2310
Loja CTT Praça do Município
1108-001 Lisboa
- Por Fax:
Para o número 213 584 250
- Por email:
sinistros@logo.pt
Verifique que o número da apólice e o seu contacto telefónico são bem legíveis, caso contrário não conseguiremos contactá-lo(a). Toda a documentação relativa ao acidente deve ser apresentada à Seguradora o quanto antes para ser resolvido sem demoras. No caso de ter sofrido uma Quebra Isolada de Vidros, bastará ligar para a Linha de Sinistros: 707 999 595, sem necessidade de entrega de qualquer documentação.
A participação do acidente deve ser enviada à Seguradora no prazo máximo de oito dias a partir do dia da ocorrência, ou do dia em que o tomador do seguro tenha conhecimento da mesma. O sinistro deve ser comunicado à Seguradora, independentemente da responsabilidade de cada interveniente. Se a Seguradora concluir que a responsabilidade não pertence ao seu Segurado, o contrato não sofre qualquer agravamento, a menos que, por imposição legal, tenha de assumir quaisquer pagamentos.
Se o Segurado tiver contratado a cobertura de "Danos Próprios", a regularização do sinistro será muito mais acessível para ele. Ou seja, o Segurado pode ocupar-se da avaliação dos danos da sua viatura, independentemente de a responsabilidade lhe pertencer ou não, e assumir a responsabilidade pelo pagamento da reparação. Em função da franquia que tiver contratado, o Segurado pagará apenas uma parte por cada sinistro participado.
Se tiver contratado o seguro com franquia 0%, o Segurador pagará a totalidade. Se a responsabilidade tiver pertencido ao outro interveniente, o Segurador solicitará o reembolso (inclusive da franquia) ao outro Segurador. Desta forma, o Segurado não terá o incómodo de a regularização do sinistro ficar, eventualmente, pendente da definição de responsabilidades, ou de outro qualquer problema.
Os danos corporais podem consubstanciar situações de:
- Ferimentos ligeiros;
- ITA (Incapacidade Temporária Absoluta);
- ITP (Incapacidade Temporária Parcial);
- IPP (Incapacidade Parcial Permanente);
- IPA (Incapacidade Permanente Absoluta);
- Morte.
A situação clínica do sinistrado e o respetivo tratamento deve ser sempre do conhecimento do Segurador.
Estando aceite a responsabilidade, o Segurador pagará as despesas devidamente justificadas, mediante apresentação dos respetivos comprovativos. A incapacidade será definida por médico habilitado. Em caso de indemnização por morte, além de outra documentação, será necessária a apresentação da Certidão de Habilitação de Herdeiros e do relatório de autópsia.
No caso de uma viatura adquirida em Leasing, ALD (aluguer de longa duração) ou Renting, o seguro será efetuado em nome do tomador de seguro responsável, mas será emitida pela Seguradora uma Declaração de Direitos Ressalvados, em nome da entidade credora (financiadora) da viatura.
"Convenção IDS" é um acordo entre Seguradores (assinado pela quase totalidade dos Seguradores que atuam em Portugal) que se traduz num serviço facilitador da regularização dos sinistros. Proporciona um melhor serviço, atendimento personalizado, simplicidade, eficácia e rapidez. Resumidamente, o Segurado poderá dirigir-se ao seu próprio Segurador, mesmo quando a responsabilidade não lhe pertence, a qual lhe regulariza o sinistro na proporção da responsabilidade do outro interveniente.
O facto de o Segurado preencher e assinar a DAAA, que entrega ao seu Segurador, não dá origem à perda de eventual bónus ou agravamento do contrato. O contrato só é afetado se verificar que alguma responsabilidade lhe pertence. Nem todos os sinistros podem ser regularizados ao abrigo da Convenção IDS, existindo os condicionalismos seguintes:
- Aplica-se somente a acidentes ocorridos em Portugal Continental, Açores e Madeira;
- É necessária a existência de seguro válido; - A DAAA deve ser obrigatoriamente assinada pelos dois condutores e preenchida para que não existam dúvidas sobre as circunstâncias do acidente e intervenientes;
- Aplica-se apenas nos casos de colisão direta e quando intervêm somente dois veículos;
- Não se aplica se existirem danos corporais, ainda que ligeiros, indicados na DAAA;
- Obriga a que o sinistro seja enquadrável nos casos da Tabela Prática de Responsabilidades;
- Para ser aplicável, o valor da reparação do veículo lesado não pode ultrapassar 15.000€.
Encontram-se cobertos pela Convenção IDS os prejuízos / despesas seguintes:
- Custos de reparação ou perda total;
- Privação de uso;
- Reboque;
- Recolhas.
Não estão cobertos pela Convenção IDS:
- Desvalorização e lucros cessantes;
- Danos em mercadorias, objetos transportados, bagagens, roupas, capacetes, entre outros;
- Danos em muros e animais, ou outros danos indiretos.
Para efeitos de análise quanto ao enquadramento na Convenção e atribuição de responsabilidades, nos sinistros regularizados ao abrigo da Convenção IDS, somente a frente da DAAA é relevante, não podendo ser considerados os depoimentos testemunhais, Certidão da Autoridade, fotografias ou outra informação. Caso o sinistro deva ser desenquadrado da Convenção IDS, o cliente terá que ser encaminhado para o Segurador do responsável e tratar o sinistro da forma tradicional.
Existem situações em que o Segurador assume a responsabilidade pela reparação dos danos mas, posteriormente, respeitando os condicionalismos legais e contratuais, pode exigir o respetivo reembolso ao responsável. São as seguintes:
- Ausência de carta de condução válida;
- Alcoolemia superior ao legalmente estabelecido;
- Abandono do sinistrado;
- Queda de carga mal acondicionada;
- Dolo, furto, furto de uso ou roubo;
- Falta de inspeção periódica obrigatória.
Havendo direito de regresso por parte do Segurador, só podem ser feitos pagamentos dentro dos limites do seguro obrigatório, exceto nas três últimas situações.
Muitas vezes as circunstâncias do acidente não são claras, ou os intervenientes não chegam a acordo e mantêm versões antagónicas sobre o sinistro. Nestes casos, é importante que cada interveniente apresente elementos de prova que permitam ao Segurador tomar uma decisão adequada. Nestas situações, a necessidade de recolha de elementos probatórios faz com que a regularização do sinistro seja demorada, devendo ter-se em atenção o prazo de prescrição.
As reconstituições são uma forma intermédia, entre a amigável e a litigiosa, de determinar as responsabilidades. São feitas na presença dos intervenientes, de testemunhas, de peritos dos Seguradores e de um perito árbitro. No entanto, porque, entre outras razões, é sempre difícil compatibilizar a agenda de todas as pessoas envolvidas, as reconstituições são de difícil e demorada concretização.
Nota: Nos sinistros regularizados ao abrigo da Convenção IDS, não poderá recorrer-se a esta via. As associações de defesa dos direitos dos consumidores são entidades a quem se pode recorrer para dirimir conflitos. Também o Gabinete de Apoio ao Consumidor do Instituto de Seguros de Portugal (organismo estatal) poderá exercer alguma influência, nomeadamente alertando os Seguradores para a eventualidade de estarem a seguir procedimentos menos corretos.
É a Convenção de Regularização de Sinistros, que visa promover a resolução de litígios emergentes de acidentes de viação que ocorram em Portugal, acelerando os processos de reembolsos a efetuar entre os subscritores. A Seguradora é aderente parcial à CRS; dado que não subscreveu o acordo complementar de IDS.
A Tabela Prática de Responsabilidades (TPR) é um protocolo entre Seguradores que prevê um conjunto de situações frequentes em sinistros de automóveis e define as respetivas responsabilidades. Define, para cada um dos casos, a percentagem de responsabilidade dos condutores e, consequentemente, dos Seguradores. Serve como instrumento prático para o apuramento de responsabilidades, mas não substitui o Código da Estrada. A TPR não faz lei. Tem aplicação, apenas, entre os Seguradores e não deve ser por estas invocada como argumento perante terceiros.
Se o presumível responsável não participar o sinistro ao seu Segurador, o lesado pode substituir-se a ele e apresentar reclamação à Companhia deste, anexando os respetivos e necessários elementos de prova.
Os elementos de prova mais habituais são os seguintes:
- Certidão da Autoridade (PSP ou GNR);
- Depoimentos de testemunhas presenciais;
- Declaração dos Intervenientes.
Em sinistros mais complexos o segurador poderá realizar a sua própria investigação.
Os danos podem ser reclamados, genericamente, nas seguintes situações:
- Na qualidade de lesado;
- Na qualidade de Segurado (a Seguradora responde por existir um contrato de "Danos Próprios");
- Na qualidade de Segurado, ao abrigo da Convenção IDS (a Seguradora tratará com o seu Segurado por conta da Companhia do responsável);
Os custos da peritagem são suportados pelo Segurador.
A peritagem pode levar a duas conclusões:
- Reparação: quando o veículo pode ser reparado ou recuperado mecanicamente;
- Perda Total: quando a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afetadas as condições de segurança do veículo ou se se constatar que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassar 100% do valor venal do veículo imediatamente antes do sinistro.
Assumida a responsabilidade, no caso de reparação, o pagamento à oficina pode ser feito pelo Segurador ou pelo lesado. Sendo paga pelo lesado, será reembolsado pelo Segurador mediante a apresentação do respetivo comprovativo. No caso de perda total, a indemnização traduz-se no pagamento de uma importância em dinheiro e não na reconstituição natural e efetiva (vide Artigo 566º do Código Civil).
Nos sinistros regularizados ao abrigo da Responsabilidade Civil ou por conta de outro Segurador, o lesado poderá ter direito a uma compensação pelo facto de não poder dispor da viatura para o desempenho da atividade profissional. Esta compensação poderá assumir a forma de indemnização em dinheiro ou cedência de viatura de aluguer.
Podem fazer um Seguro Já Auto as seguintes cartas de condução:
- Portuguesas;
- De países membros da União Europeia;
- De nacionalidade estrangeira, desde que a carta de condução tenha já sido emitida pelo IMTT (Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres).
É necessário no entanto ter NIF português.
As despesas relacionadas com reboque poderão ser reembolsadas pela Companhia desde que convenientemente justificadas. Tendo sido acionada a Assistência em Viagem, esta é prestada nas condições previstas no contrato.
Sim. O seu Seguro Já Auto cobre o seu veículo em toda a União Europeia, e em todos os países indicados na Carta Verde. Antes de se deslocar ao estrangeiro sugerimos que consulte a sua Carta Verde, onde se encontram indicados todos os Países em que está coberto pelo seu Seguro.
Deve enviar à Seguradora o dístico e a Carta Verde, para que esta lhe possa devolver o valor do seguro pago correspondente ao período de que já não vai usufruir (caso seja aplicável). Tenha em atenção que o seguro acaba às 24h do dia da venda do veículo.
Não, no Seguro Já Auto apenas é possível efetuar seguros a veículos ligeiros de passageiros, com utilização exclusivamente particular; e com matrícula portuguesa.
Não. Apenas é possível realizar seguros para períodos iguais ou superiores a 1 ano.
Sim, poderá fazê-lo contactando-nos por telefone.
Apenas terá de levar o seu veículo à vistoria se o seu veículo for usado e se:
- Efetuar um seguro de Danos Próprios (Opção Max);
ou
- Efetuar um seguro de Responsabilidade Civil (Terceiros) – Opção Topping e Opção Safe, com opção de Quebra Isolada de Vidros e Veículo de Substituição.
Não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Seguradora: Seguradoras Unidas, S.A., com sede na Av. da Liberdade, 242, 1250-149 Lisboa, Pessoa Coletiva e C.R.C. 500 940 231.
Mediador: Oney Bank, S.A. mediador inscrito na ORIAS (Organisme pour le Registre des Intermédiaires en Assurance) e na ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões), sob o n.º 07023261, desde 19 de abril de 2007, sujeito à supervisão da ACPR (Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution), autorizadao a exercer a atividade de mediação de seguros em Portugal, na categoria de Agente de Seguros, no Ramo Vida e Não Vida, através de sucursal Oney Bank - Sucursal em Portugal (doravante o Oney), desde 19 de junho de 2016. Sede da Sucursal: Av. José Gomes Ferreira, Nº 9, Sala 1 - 1495-139, Algés. Sede social em França: 40 Avenue de Flandre, 59170 Croix, França.. A presente informação pode ser consultada em www.orias.fr e www.asf.com.pt.
O Oney tem poderes para celebrar contratos em nome da Seguradoras Unidas, S.A., não está autorizado a receber prémios de seguros e a sua intervenção envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro. O Oney não tem exclusividade com nenhuma seguradora. Poderá solicitar-nos informação de remuneração pela mediação. Qualquer reclamação poderá ser apresentada à Seguradora, ao Oney, à ASF (com sede na Avenida da República, 76, 1600-205 Lisboa) ou à ACPR (com sede em 4 Place de Budapest, CS 92459, 75436 Paris Cedex 09. Service Réclamations au 09 69 32 86 86). Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais, em caso de litígio emergente da atividade de distribuição de seguros, os consumidores podem recorrer a entidades de resolução alternativa de litígios, de mediação ou arbitragem, a que o Oney tenha aderido - atualmente, o Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS), através do acesso ao sítio de internet da referida entidade (www.cimpas.pt), e preencher o formulário on-line disponível para dar início ao respetivo processo – ou que venha a aderir.
Nos contratos propostos enquanto mediador de seguros, o Oney não tem a obrigação de exercer a atividade de mediação de seguros exclusivamente com qualquer empresa de seguros e não fundamenta o seu aconselhamento na obrigação de fornecer uma análise imparcial, pelo que não é obrigado a prestar informações com base na análise feita a um determinado número de contratos de seguro disponíveis no mercado. O cliente tem o direito de solicitar informação sobre o nome da ou das empresas de seguros e mediadores de seguro com os quais o Oney mantém relações contratuais e, a seu pedido, ser-lhe-á prestada tal informação. O Oney não celebra contratos em nome das seguradoras, nem assume a cobertura de riscos.