Declaração de Acessibilidade Digital do Seguro Proteção Conta Cartão


O que é a acessibilidade digital?

A acessibilidade digital é um conjunto de regras e boas práticas que abrangem, nomeadamente, os aspetos funcionais, gráficos, técnicos e editoriais.

O acompanhamento destas regras e boas práticas permite assegurar que os suportes digitais (websites, aplicações móveis, documentos PDF, etc.) são acessíveis às pessoas com deficiência.

Por exemplo, um website acessível permite:

  • Personalizar a visualização através do sistema operativo e/ou do navegador (aumento ou diminuição do tamanho dos caracteres, alteração dos tipos, alteração das cores, paragem das animações, etc.).
  • Navegar com a ajuda de tecnologias de apoio, como uma síntese de voz ou uma página em Braille.
  • Navegar sem utilizar o rato, apenas com o teclado, elementos de contacto ou através de um ecrã táctil.
  • Consultar o conteúdo de vídeos e áudio com a ajuda de legendas e/ou de transcrições.
  • Etc.


Compromissos de acessibilidade digital

O Oney compromete-se a tornar acessíveis os seus websites (Internet, intranet e extranet), as suas aplicações móveis, os seus pacotes de software e o seu mobiliário urbano digital, em conformidade com a Lei n.º 35/2024 (Lei Europeia da Acessibilidade – Portugal) e de acordo com as ambições e compromissos do Grupo BPCE, do qual faz parte.

Atualmente, o Oney está a implementar um programa destinado a reforçar a acessibilidade digital, sendo que um dos seus elementos-chave é a elaboração de um plano plurianual para 2025-2027 comum a todas as suas entidades.

O Oney insere-se neste quadro comum, adaptado à sua escala através do seguinte documento: Plano de Ação 2025.

Esta declaração de acessibilidade aplica-se ao site: Percurso dos clientes – Lightico


Estado de conformidade

Os percursos dos clientes - Lightico não estão em conformidade com a norma europeia EN 301 549, nem com o Referencial de Avaliação da Acessibilidade na Web (RAWeb) v1 que a implementa, devido aos elementos enumerados abaixo.

No caso de uma reformulação ou de uma desativação prevista do serviço, não será tomada qualquer medida.

As não-conformidades são referidas abaixo.

 

Resultados dos testes

A auditoria de conformidade com o RAWEB 1.0 realizada pela empresa Temesis revela que:

  • Foram respeitados 39,62% dos critérios do RAWEB.

Em detalhe:

  • Número de critérios conformes: 21
  • Número de critérios não conformes: 32
  • Número de critérios não aplicáveis: 83


Conteúdos inacessíveis

Os conteúdos abaixo indicados não estão acessíveis pelas seguintes razões:

Não conformidade

Lista de critérios não conformes:

  • 1.1 - Cada imagem que contém informação tem uma alternativa textual?
  • 1.2 - Cada imagem decorativa é devidamente ignorada pelas tecnologias de assistência?
  • 1.3 - Para cada imagem que contém informação e que tenha uma alternativa textual, essa alternativa é pertinente (exceto em casos específicos)?
  • 3.1 - Em cada página web, a informação não deve ser transmitida exclusivamente através da cor. Esta regra é respeitada?
  • 3.2 - Em cada página web, o contraste entre a cor do texto e a cor do fundo é suficientemente elevado (salvo casos específicos)?
  • 3.3 - Em cada página web, as cores utilizadas nos componentes da interface ou nos elementos gráficos que contêm informação apresentam contraste suficiente (exceto em casos específicos)?
  • 5.3 - Para cada tabela de formatação, o conteúdo linearizado continua a ser compreensível?
  • 5.4 - Para cada tabela de dados com um título, o título está corretamente associado à tabela de dados?
  • 5.6 - Para cada tabela de dados, cada cabeçalho de coluna e cada cabeçalho de linha estão corretamente declarados?
  • 7.1 - Cada script é, se necessário, compatível com as tecnologias de assistência?
  • 7.5 - Em cada página web, as mensagens de estado são apresentadas corretamente pelas tecnologias de assistência?
  • 8.6 - Em cada página web que tenha um título, esse título é pertinente?
  • 8.7 - Em cada página web, cada mudança de idioma é indicada no código-fonte (exceto em casos específicos)?
  • 8.9 - Em cada página web, as etiquetas não devem ser utilizadas apenas para fins de apresentação. Esta regra é respeitada?
  • 9.1 - Em cada página web, a informação está estruturada através da utilização adequada de títulos?
  • 9.2 - Em cada página web, a estrutura do documento é coerente (salvo casos específicos)?
  • 9.3 - Em cada página web, cada lista está corretamente estruturada?
  • 10.2 - Em cada página web, o conteúdo visível que contém informação permanece visível quando as folhas de estilo estão desativadas?
  • 10.4 - Em cada página web, o texto permanece legível quando o tamanho dos caracteres é aumentado para, pelo menos, 200% (exceto em casos específicos)?
  • 10.7 - Em cada página web, para cada elemento que recebe o foco, a seleção do foco é visível?
  • 10.8 - Em cada página web, os conteúdos ocultos destinam-se a ser ignorados pelas tecnologias de assistência?
  • 10.9 - Em cada página web, a informação não deve ser transmitida apenas através da forma, do tamanho ou da posição. Esta regra está a ser respeitada?
  • 11.1 - Cada campo do formulário tem um rótulo?
  • 11.2 - Cada rótulo associado a um campo do formulário é pertinente (salvo casos específicos)?
  • 11.5 - Em cada formulário, os campos da mesma natureza estão agrupados, se necessário?
  • 11.10 - Em cada formulário, a validação de entrada é utilizada de forma pertinente (exceto em casos específicos)?
  • 11.11 - Em cada formulário, a validação de entrada é acompanhada, se necessário, de sugestões que facilitem a correção de erros de introdução de dados?
  • 12.6 - As áreas de agrupamento de conteúdos presentes em várias páginas web (áreas de cabeçalho, de navegação principal, de conteúdo principal, de rodapé e de motor de busca) podem ser acedidas ou evitadas?
  • 12.7 - Em cada página web, existe um link de salto ou de acesso rápido à área de conteúdo principal (exceto em casos específicos)?
  • 12.8 - Em cada página web, a ordem de tabulação é coerente?
  • 13.3 - Em cada página web, cada documento de processamento de texto disponível para download possui, se necessário, uma versão acessível (exceto em casos específicos)?
  • 13.9 - Em cada página web, o conteúdo apresentado pode ser consultado independentemente da orientação do ecrã (vertical ou horizontal) (exceto em casos específicos)?


Conteúdos não sujeitos à obrigação de acessibilidade

  • Nenhum


Elaboração desta declaração de acessibilidade

A presente declaração foi elaborada a 16 de julho de 2026.

No âmbito de um processo de melhoria contínua da acessibilidade digital, o Oney assegura o acompanhamento da conformidade dos seus serviços digitais com as obrigações regulamentares em matéria de transparência.

Caso a validade da presente declaração de acessibilidade venha a expirar, será agendada uma auditoria de conformidade com o RGAA para a renovar o mais rapidamente possível.


Tecnologias utilizadas para a realização do website

  • HTML
  • CSS
  • JavaScript


Ambiente de testes

Os testes às páginas web foram realizados com as seguintes combinações de navegadores e leitores de ecrã:

  • Windows, NVDA 2025.3.3, Firefox 147
  • Windows, Jaws 2025, Firefox 147
  • macOS, VoiceOver, Safari
  • Android natif, TalkBack 16.2, Chrome
  • iOS, VoiceOver, Safari


Durante a avaliação foram utilizadas as seguintes ferramentas:

  • WCAG contrast checker
  • HeadingsMap
  • Web developer
  • A11y.css


Páginas do site que tenham sido objeto da verificação de conformidade:

Percurso Adesão ao Seguro Proteção Conta Cartão:

1. Início

2. Formulário de adesão

3. Contrato

4. Validação

5. Confirmação

 

Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).