Comprovativos Aceites
Documentos comprovativos aceites
1. Comprovativo de Identidade Cidadão Português
- Cartão de Cidadão;
- Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional;
- Bilhete de Identidade das Forças Armadas (Exército, Marinha, Força Área);
- Cartão de Identidade de Policia Municipal de Segurança Pública;
- Bilhete de Identidade da Guarda-fiscal;
- Passaporte;
- Passaporte diplomático;
- Pedido de Cartão de Cidadão.*
(*) Este documento tem obrigatoriamente de ser acompanhado de um outro documento comprovativo oficial com fotografia e assinatura, como por exemplo, a carta de condução ou o passaporte.
Cidadão Estrangeiro (Dentro UE)
- Cartão de residência permanente (emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras);
- BI ou passaporte do país de origem (caso o BI do país não contenha dados necessários para a aceitação como a assinatura ou data de nascimento é necessário solicitar outro documento).
Cidadão Estrangeiro (Fora UE)
- Autorização de residência permanente;
- Autorização de residência temporária;
- Cartão de Residência;
- Cartão de Cidadão Luso Brasileiro.
2. Comprovativo de Identidade Fiscal
- Cartão de Cidadão;
- Cartão de Contribuinte de pessoa singular;
- Nota de liquidação do IRS;
- Recibo de vencimento;
- Declaração anual de aposentação;
- Imposto Municipal sobre Imóveis, em nome do titular/co-titular;
- Imposto Único de Circulação (sobre veículos), em nome do titular/co-titular;
- Cartão de Título de Residência (Permanente ou Temporária) – desde que dentro da validade e com atribuição de NIF – para Cidadãos Estrangeiros (emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras);
- Pedido de Cartão de Cidadão*.
(*) Este documento tem obrigatoriamente de ser acompanhado de um outro documento comprovativo oficial com fotografia e assinatura, como por exemplo, a carta de condução ou o passaporte.
3. Comprovativo de IBAN
- Extrato ou carta emitido pelo banco (antiguidade máxima de 90 dias);
- Documento oficial obtido via Homebanking (antiguidade máxima de 90 dias);
- Documento oficial obtido no balcão do Banco (antiguidade máxima de 90 dias);
- Talão de Multibanco com a cópia da frente do cartão bancário;
Nota: O cartão bancário terá obrigatoriamente de estar em nome do titular do contrato. - Caderneta;
- Cheque bancário com IBAN (dentro da validade);
- Nota de liquidação do IRS;
- Declaração anual de aposentação (ano corrente);
4. Comprovativo de morada (Preferenciais)
Os documentos aceites deverão ser referentes ao mês anterior à adesão ou no máximo 2 meses anteriores ao mês de adesão, no caso de documentos bimensais.
- Fatura de pagamentos de Serviços com morada (Eletricidade, Água, Gás, fatura de telemóvel, televisão e internet);
- Documentos Finanças (Nota de Liquidação de IRS ou IMI ou certidão obtida no site das Finanças)
- Carta ou extrato bancário;
- Recibo de vencimento;
- Comprovativo de Arrendamento emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (via Portal das Finanças)
- Carta Verde + Título de Registo Propriedade (ambos com a mesma morada);
- Declaração anual de aposentação;
- Carta de condução + Carta Verde.
NOTA: A carta de condução desde que contenha a morada.
5. Comprovativo de profissão
Os documentos aceites devem estar dentro da validade sempre que esta exista. Adicionalmente é necessário, que os comprovativos aceites tenham o nome do titular que os apresenta, em conformidade com os comprovativos de identidade apresentados.
- Recibo de Vencimento (último mês disponível);
- Declaração de IRS (do corrente ano, aplicável se cliente trabalhador por conta própria);
- Cartão da Ordem Profissional (Cartão da PSP; Carteira Militar; Documento da ordem dos Advogados, entre outros);
- Declaração da Entidade Patronal.
6. Comprovativos da Entidade Empregadora
Os documentos aceites devem ser cópias dos originais e dentro da validade sempre que esta exista. Adicionalmente é necessário, que os comprovativos aceites tenham o nome do titular que os apresenta, em conformidade com os comprovativos de identidade apresentados.
- Recibo de Vencimento (último mês disponível);
- Declaração de IRS;
- Cartão da Ordem Profissional (Cartão da PSP, Carteira Militar, Documentos da Ordem dos Advogados, entre outros)
- Declaração da Entidade Patronal.
7. Comprovativo de Rendimentos
Trabalhador Dependente (conta de outrem)
Cartão:
- Recibo de Vencimento do mês anterior à adesão ou de 2 meses anteriores, se a proposta for realizada até ao dia 10 do mês;
- Extratos bancários dos últimos 3 meses.
Crédito:
- Os últimos 3 recibos de vencimento ou Recibo de Vencimento com evolução salarial.
Trabalhador Independente (conta própria)
Cartão e Crédito:
- Extratos bancários com os movimentos dos 3 últimos meses anteriores à adesão;
- Declaração trimestral entregue à Segurança Social;
- Última Declaração de IRS Mod3, que deve ser acompanhada da nota de liquidação de IRS ou
validação via Portal das Finanças.
Pensionista ou Reformado
Cartão e Crédito:
- Última Declaração de Aposentação disponível ou Comprovativo Mensal da Caixa Geral de Aposentações;
- Extratos bancários com os movimentos dos 3 últimos meses anteriores à adesão;
- Última Declaração de IRS Mod3, que deve ser acompanhada da nota de liquidação de IRS ou
validação via Portal das Finanças.