Comprovativos Aceites

Documentos comprovativos aceites

 

1. Comprovativo de Identidade Cidadão Português

  • Cartão de Cidadão;
  • Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional;
  • Bilhete de Identidade das Forças Armadas (Exército, Marinha, Força Área);
  • Cartão de Identidade de Policia Municipal de Segurança Pública;
  • Bilhete de Identidade da Guarda-fiscal;
  • Passaporte;
  • Passaporte diplomático;
  • Pedido de Cartão de Cidadão.*

(*) Este documento tem obrigatoriamente de ser acompanhado de um outro documento comprovativo oficial com fotografia e assinatura, como por exemplo, a carta de condução ou o passaporte.

 

Cidadão Estrangeiro (Dentro UE)

  • Cartão de residência permanente (emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras);
  • BI ou passaporte do país de origem (caso o BI do país não contenha dados necessários para a aceitação como a assinatura ou data de nascimento é necessário solicitar outro documento).

 

Cidadão Estrangeiro (Fora UE)

  •  Autorização de residência permanente;
  • Autorização de residência temporária;
  • Cartão de Residência;
  • Cartão de Cidadão Luso Brasileiro.

 

2. Comprovativo de Identidade Fiscal

  • Cartão de Cidadão;
  • Cartão de Contribuinte de pessoa singular;
  • Nota de liquidação do IRS;
  • Recibo de vencimento;
  • Declaração anual de aposentação;
  • Imposto Municipal sobre Imóveis, em nome do titular/co-titular;
  • Imposto Único de Circulação (sobre veículos), em nome do titular/co-titular;
  • Cartão de Título de Residência (Permanente ou Temporária) – desde que dentro da validade e com atribuição de NIF – para Cidadãos Estrangeiros (emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras);
  • Pedido de Cartão de Cidadão*.

(*) Este documento tem obrigatoriamente de ser acompanhado de um outro documento comprovativo oficial com fotografia e assinatura, como por exemplo, a carta de condução ou o passaporte.

 

3. Comprovativo de IBAN

  • Extrato ou carta emitido pelo banco (antiguidade máxima de 90 dias);
  • Documento oficial obtido via Homebanking (antiguidade máxima de 90 dias);
  • Documento oficial obtido no balcão do Banco (antiguidade máxima de 90 dias);
  • Talão de Multibanco com a cópia da frente do cartão bancário;
    Nota: O cartão bancário terá obrigatoriamente de estar em nome do titular do contrato.
  • Caderneta;
  • Cheque bancário com IBAN (dentro da validade);
  • Nota de liquidação do IRS;
  • Declaração anual de aposentação (ano corrente);

 

4. Comprovativo de morada (Preferenciais)

Os documentos aceites deverão ser referentes ao mês anterior à adesão ou no máximo 2 meses anteriores ao mês de adesão, no caso de documentos bimensais.

  • Fatura de pagamentos de Serviços com morada (Eletricidade, Água, Gás, fatura de telemóvel, televisão e internet);
  • Documentos Finanças (Nota de Liquidação de IRS ou IMI ou certidão obtida no site das Finanças)
  • Carta ou extrato bancário;
  • Recibo de vencimento;
  • Comprovativo de Arrendamento emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (via Portal das Finanças)
  • Carta Verde + Título de Registo Propriedade (ambos com a mesma morada);
  • Declaração anual de aposentação;
  • Carta de condução + Carta Verde.
    NOTA: A carta de condução desde que contenha a morada.

 

5. Comprovativo de profissão

Os documentos aceites devem estar dentro da validade sempre que esta exista. Adicionalmente é necessário, que os comprovativos aceites tenham o nome do titular que os apresenta, em conformidade com os comprovativos de identidade apresentados.

  • Recibo de Vencimento (último mês disponível);
  • Declaração de IRS (do corrente ano, aplicável se cliente trabalhador por conta própria);
  • Cartão da Ordem Profissional (Cartão da PSP; Carteira Militar; Documento da ordem dos Advogados, entre outros);
  • Declaração da Entidade Patronal.

 

6. Comprovativos da Entidade Empregadora

Os documentos aceites devem ser cópias dos originais e dentro da validade sempre que esta exista. Adicionalmente é necessário, que os comprovativos aceites tenham o nome do titular que os apresenta, em conformidade com os comprovativos de identidade apresentados.

  • Recibo de Vencimento (último mês disponível);
  • Declaração de IRS;
  • Cartão da Ordem Profissional (Cartão da PSP, Carteira Militar, Documentos da Ordem dos Advogados, entre outros)
  • Declaração da Entidade Patronal.

 

7. Comprovativo de Rendimentos

Trabalhador Dependente (conta de outrem)

Cartão:

  • Recibo de Vencimento do mês anterior à adesão ou de 2 meses anteriores, se a proposta for realizada até ao dia 10 do mês;
  • Extratos bancários dos últimos 3 meses.

Crédito:

  • Os últimos 3 recibos de vencimento ou Recibo de Vencimento com evolução salarial.

Trabalhador Independente (conta própria)

Cartão e Crédito:

  • Extratos bancários com os movimentos dos 3 últimos meses anteriores à adesão;
  • Declaração trimestral entregue à Segurança Social;
  • Última Declaração de IRS Mod3, que deve ser acompanhada da nota de liquidação de IRS ou
    validação via Portal das Finanças.

Pensionista ou Reformado

Cartão e Crédito:

  • Última Declaração de Aposentação disponível ou Comprovativo Mensal da Caixa Geral de Aposentações;
  • Extratos bancários com os movimentos dos 3 últimos meses anteriores à adesão;
  • Última Declaração de IRS Mod3, que deve ser acompanhada da nota de liquidação de IRS ou
    validação via Portal das Finanças.