Direitos do Consumidor

Comprou uma televisão? Vai trocar de carro? Saiba quais são os seus direitos.

 

Para ter toda a liberdade de escolha na hora de comprar um produto ou contratar um serviço, é importante estar informado. E, por isso, tem de conhecer os seus direitos. Sim, saber quais os direitos do consumidor vai permitir-lhe tomar decisões mais conscientes e consumir melhor. Até porque, o poder de escolha está sempre do seu lado.

Antes de conhecer os seus direitos, precisa de perceber o que define um consumidor e a sua relação com um comerciante. Compra uma televisão, agenda uma viagem ou troca de carro? A partir do momento que realiza a sua parte na transação, conquista os seus direitos. E sempre que precisa de fazer valer esses direitos existem várias instituições que o podem ajudar.

Ser ou não ser Consumidor, eis a questão.

Comecemos pela versão oficial... De acordo com a Direção-geral do Consumidor, um consumidor é "uma pessoa física que adquira os bens ou serviços, ou lhe sejam transmitidos direitos, que se destinem a uso não profissional (privado)". Mas há mais: "esta aquisição de bens, serviços – ou mesmo direitos – tem de ser feita a um profissional que desenvolva uma atividade económica que vise obter benefícios (incluindo os organismos da Administração Pública, as pessoas coletivas públicas, as empresas de capitais públicos ou detidos maioritariamente pelo Estado, as Regiões Autónomas ou as autarquias locais e as empresas concessionárias de serviços públicos)".

Trocando por miúdos... Tem de existir uma transação entre uma pessoa (particular) e um comerciante. É um consumidor quando:

  • Adquire um sofá para a sua casa;
  • Compra uma viagem para as suas férias;
  • Contrata um canalizador para arranjar um cano;
  • Pede ao mecânico para mudar o óleo ao seu carro.

Caso a compra e venda ou a prestação de serviços seja realizada entre dois profissionais ou dois particulares, não podemos falar de consumidores.

O artigo 60.º da Constituição da República Portuguesa e a Lei nº 24/96, determinam quais os direitos fundamentais dos consumidores portugueses, nomeadamente na:

- Qualidade dos bens e serviços consumidos;

- Formação e informação;

- Proteção da saúde, segurança e dos seus interesses económicos;

- Reparação de danos.

  • Direito à Informação

    O primeiro direito que lhe assiste como consumidor é o de ser corretamente informado. Ou seja, o produto que comprou ou o serviço que contratualizou deve corresponder exatamente à descrição que consta na embalagem ou à descrição contratual. Mas não só. O comerciante tem ainda de garantir que o consumidor tem acesso a informações sobre características, composição e preço do bem ou serviço, bem como sobre o período de vigência do contrato, garantias, prazos de entrega e assistência após o negócio.

    Toda a informação tem de ser clara e acessível.

  • Direito de Livre Resolução

    O direito de livre resolução do contrato, também conhecido por “direito de arrependimento”, não é exatamente mesmo para uma compra numa loja online ou numa loja física.

    Se fez a compra na internet, tem 14 dias para decidir se quer ficar com o produto ou devolvê-lo , independentemente do motivo.

    Já se a compra foi feita numa loja física, apenas tem direito a trocar artigos com defeito. Porém, existem vários comerciantes que aceitam trocas, reembolsos ou atribuem vales mediante determinadas condições, que constam sempre da sua política de devolução. Por isso, antes de comprar, informe-se se é possível trocar ou devolver, qual o prazo e as condições em que o artigo deve ser devolvido à loja.

  • Direito à Qualidade e Garantia

    Seja numa compra em loja física ou online, o consumidor tem direito à garantia legal da qualidade e da conformidade dos produtos.

    No caso de bens móveis, novos ou recondicionados, o prazo de garantia é de três anos. Já para poder beneficiar de serviços pós-venda e de substituição é necessário que os defeitos do produto sejam de origem.

    Comprou uma casa? Nesse caso, o prazo de garantia é de 10 anos, quando se tratam de defeitos associados a elementos de construção estruturais. Se forem relacionados com outras inconformidades, são 5 anos.

    Se falarmos de serviços digitais, o prazo de garantia é de três anos. Por exemplo, compra um smartwatch que ao fim de dois anos tem um problema: pode pedir a sua reparação ou substituição.

    Por outro lado, se forem bens usados, a garantia é também de três anos. Porém, o prazo pode ser reduzido para metade – 18 meses – por acordo entre vendedor e comprador.

    Saiba mais sobre os prazos de garantia aqui.

  • Direito à reparação de danos

    Se existir algum problema com o bem adqurido, o consumidor tem o direito a ser indemnizado pelos danos provocados, caso se verifique algum dos seguintes cenários:

    - Incumprimento dos deveres de informação pré-contratual;

    - Fornecimento de bens defeituosos;

    - Atraso no reembolso dos pagamentos no âmbito da resolução do contrato;

    - Verificação de alguma prática comercial desleal, antes, durante ou após a celebração do contrato;

    - Danos sofridos em consequência do tratamento ilícito dos seus dados pessoais.

    Assim, deve apresentar a reclamação junto do comerciante (produtor, vendedor ou intermediário) por e-mail, carta registada com aviso de receção ou no site do mesmo. De igual modo, pode também apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações (lojas físicas) ou através do Livro de Reclamações Eletrónico.

Fazer valer os seus direitos.

Sempre que precisar, existem entidades que o podem ajudar. Há várias entidades junto das quais pode reclamar, dependendo do serviço ou produto em causa:

  • Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor (CIAC).
  • Associações de Defesa do Consumidor.
  • Direção-Geral do Consumidor.
  • Centros de Arbitragem.
  • Gabinetes de Consulta Jurídica gratuitos da Ordem dos Advogados.
  • Advogado.